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A Lei Complementar 213 coloca em perspectiva um novo mercado

24 de fevereiro de 2025
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A lei complementar 213, que regulamenta as associações de proteção veicular, sancionada em janeiro pelo presidente da República e publicada no diário Oficial da União em dia 16 de janeiro de 2025, promete revolucionar o mercado de proteção veicular no Brasil. A lei permitirá que as cooperativas de seguro operem em todos os ramos de seguros privados, exceção daqueles expressamente vedados. A lei regulamenta as operações de proteção patrimonial mutualista e estabelece regras específicas para as cooperativas de seguros, dentre outros pontos.

Na prática, a lei traz inúmeros benefícios, como a redução da insegurança jurídica, o oferecimento de maior proteção aos contratantes dessa modalidade de seguro e soluciona uma das principais críticas ao sistema que é a ausência de legislação para o segmento ou a inexistência de um mercado, sem a devida fiscalização. Portanto, como vemos, a nova lei contribuirá de forma inequívoca para aumentar de forma significativa a frota de veículos segurada no país, que apesar de grandes esforços feitos pelo mercado tradicional de seguros, não decola.

São inúmeras às razões para não decolar. Ainda que o seguro de carro seja uma das maiores preocupações do brasileiro, segundo dados oficiais, aproximadamente 70% dos carros no Brasil não possuem seguros, isto é, um contingente populacional significativo não está protegido contra acidentes, colisão de veículos, falha mecânica, roubos e outros imprevistos, como por exemplo, despesas hospitalares. Por que isso ocorre? Sem dúvida é pelo alto custo do seguro no país, especialmente para a população mais jovem, que tem recorrido às associações de proteção veicular, para se proteger daquilo que parece inviável obter no mercado tradicional, seja pelo elevado grau de comprometimento da renda do brasileiro para as questões mais urgente, ou pelo alto preço do seguro de automóvel no Brasil. Portanto, a partir do marco regulatório de proteção veicular, abre- se uma excelente opção em termos de custos, não apenas para as populações mais jovens, mas também para todos os públicos, em vista da atratividade dessas entidades, em termos de custos mais acessíveis.

Um estudo da EY, uma das maiores empresas de consultoria do mundo revelou que o faturamento do setor em 2020 gerou entre R$ 7,1 bilhões a R$ 9,4 bilhões e que havia mais de 680 associações de proteção veicular em atividade no Brasil, com ais de 4,5 milhões de associados. São números significativos que por si só demonstram o quão importante, e bem-vinda é a publicação do marco regulatório do setor que emprega milhares de profissionais.

A lei 213/2025, destaca que caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP estabelecer as diretrizes para regulamentar o setor e à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, a fiscalização. Nota-se uma preocupação legítima das principais lideranças desse segmento de atividade, quanto a normatização que terão que cumprir, pois dependendo do nível de exigência do CNSP e da SUSEP, a dose normativa poderá até inviabilizar o segmento.

A adoção do princípio de proporcionalidade para o setor pode ser uma alternativa viável para uma melhor adaptação da indústria, onde busca tratar o “desigualmente os desiguais e igualmente os iguais”. Sob essa ótica, o setor poderia se ajustar de forma paulatina, de modo que o remédio não matasse o paciente. É preciso lembrar que esse segmento também é muito heterogêneo, da mesma forma que o mercado de seguros era até a adoção do princípio de proporcionalidade. O princípio se baseia no fato de que se as entidades partissem da mesma posição de poder econômico, não teríamos problemas com o nível de exigência, mas não é o que acontece na prática. Não podemos esquecer que o modelo prudencial apesar de ter trazido robustez ao mercado, mesmo com a adoção do princípio de proporcionalidade, não resolveu o problema da alta concentração do mercado de seguros que persiste. E essa concentração traz inúmeros efeitos colaterais indesejáveis, tais como o racionamento da oferta agregada de coberturas de seguros, como é o caso das péssimas opções disponíveis no mercado de previdência para a população.

KS Assessoria de Imprensa

*Por Marco Pontes, diretor técnico do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA).

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