00:00:00
19 Apr

Seguradora não pode negar pagamento de seguro de vida alegando doença pré-existente

13 de março de 2025
82 Visualizações

A negativa de pagamento de seguro de vida com base em supostas doenças pré-existentes é uma das reclamações mais frequentes entre famílias que buscam a indenização após a perda de um ente querido. No entanto, o que muitos não sabem é que as seguradoras não podem simplesmente alegar essa condição para recusar o pagamento sem apresentar exames médicos prévios que comprovem o diagnóstico antes da contratação do seguro. A informação vem de Luís Eduardo Nigro, advogado especialista em Direito Securitário com mais de duas décadas de atuação no setor.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e decisões recorrentes do Poder Judiciário, a seguradora tem o ônus de provar que o segurado já tinha conhecimento da doença e omitiu essa informação no momento da contratação de má-fé. “Sem um exame médico prévio ou evidências claras no histórico do cliente, a negativa pode ser considerada abusiva”, explica Nigro.

O problema é especialmente comum em casos de morte por doenças como câncer ou problemas cardíacos, situações em que as seguradoras frequentemente tentam evitar o pagamento. “Se a seguradora não tomou as devidas precauções no momento da contratação, não pode simplesmente negar a cobertura quando o sinistro (situação/cobertura prevista no contrato) acontece. Muitas famílias desistem por desconhecimento, mas o direito está ao lado do consumidor quando não há prova concreta da seguradora”, afirma o especialista.

Outro ponto importante é o prazo: o Código Civil estabelece que as seguradoras têm até 30 dias para pagar a indenização após a entrega da documentação completa. Qualquer demora injustificada ou negativa sem fundamentação pode gerar o direito a reparação por danos morais, além do valor do seguro. Por sua vez, o segurado tem um ano após a negativa de pagamento para contestar a decisão na Justiça e requerer a indenização.  Já os beneficiários possuem prazo maior.

O que fazer em caso de negativa?

O advogado Luís Nigro orienta que, caso a seguradora recuse o pagamento alegando doença pré-existente sem ter solicitado exames prévios, o primeiro passo é reunir toda a documentação do contrato e da negativa. Depois, é essencial buscar assessoria jurídica especializada para analisar a viabilidade de uma ação judicial e garantir os direitos do segurado ou seus beneficiários.

Status Comunicação

You may be interested

Susep coorganiza seminário sobre (res)seguros na Trilha de Finanças do BRICS
Susep
76 Vizualizações
Susep
76 Vizualizações

Susep coorganiza seminário sobre (res)seguros na Trilha de Finanças do BRICS

Publicação - 17 de abril de 2025

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) coorganizou, em conjunto com o Ministério da Fazenda, nos dias 15 e 16 de abril, um seminário em formato online, cujo…

Prudential e Instituto de Inovação em Seguros e Resseguros da FGV firmam parceria
Prudential do Brasil
92 Vizualizações
Prudential do Brasil
92 Vizualizações

Prudential e Instituto de Inovação em Seguros e Resseguros da FGV firmam parceria

Publicação - 17 de abril de 2025

A Prudential do Brasil é o mais novo membro do Instituto de Inovação em Seguros e Resseguros da Fundação Getulio Vargas (FGV IISR). Como uma das mantenedoras, a…

AXA terá descontos e operação especial para feriados de abril
Axa no Brasil
89 Vizualizações
Axa no Brasil
89 Vizualizações

AXA terá descontos e operação especial para feriados de abril

Publicação - 17 de abril de 2025

Com a chegada dos feriados de Páscoa e Tiradentes, a AXA no Brasil anuncia parcerias para aprimorar a experiência de clientes e corretores: a primeira, junto com a Maxpar,…

Deixe um Comentário

Seu endereço de email não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Mais desta categoria

WordPress Video Lightbox Plugin