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25 Nov

Especialista lista benefícios da conciliação nos conflitos de condomínios

30 de setembro de 2021
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A pandemia trouxe muitas transformações na sociedade, mudanças nas empresas, no dia a dia das pessoas, nas relações interpessoais, até na nossa relação com a casa e com os vizinhos, o que pode acarretar em conflitos. E, para trazer luz à conciliação nesses casos, a CâmaraSIN realizou a live “Pacificação entre condôminos pela via da mediação” nesta quarta-feira (29/09), com a participação do advogado e síndico profissional, Marcio Rachkorsky.
Para abrir o evento, o diretor secretário da CâmaraSIN, Adevaldo Calegari, pontuou que o momento é oportuno para a discussão. “Em função das mudanças impostas pela pandemia, tivemos que nos adaptar como sociedade e modificar nossas relações”, destacou. A coordenadora jurídica, Vivien Lys, o diretor tesoureiro, Edson Fecher, e o conselheiro fiscal, Carlos Pelais, também participaram da transmissão.
O presidente da CâmaraSIN e do Sincor-SP, Alexandre Camillo, acredita que os conflitos entre vizinhos e nos condomínios acabaram se assoberbando. “Nossa casa passou a ser um ambiente multitarefa, onde passamos a ficar mais tempo e isso pode acabar gerando divergências que trazem consequências”.
Marcio revelou que há muitos anos tenta emplacar a mediação e a conciliação nos conflitos de condomínios. “No discurso todo mundo acha lindo, mas a atitude e a prática não mostram isso. Mesmo assim, o grande potencial que temos é que todo mundo gosta da ideia. Se os síndicos e administradoras abraçam a ideia, a mediação e conciliação vai ganhar um espaço muito maior”, ressaltou.
Segundo o especialista, para levar um caso para mediação e conciliação, a assembleia do condomínio não precisa aprovar já que é uma decisão administrativa. “Trata-se de uma estratégia jurídica do condomínio, que é boa financeiramente, para o relacionamento, onde todas as partes saem ganhando”.
As vantagens da mediação e conciliação foram listadas pelo especialista: solução mais rápida, baixo custo, comparado com processos judiciários, não cabe recursos ou embargos, além do formato ser mais satisfatório para as partes. “Em cada 10 casos de mediação, apenas dois acabam indo para o judiciário por falta de solução. As vantagens são tão explícitas que, se todo mundo soubesse, jamais abriria processo no judiciário”.

Assessoria de Imprensa CâmaraSIN

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