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26 Apr

MAPFRE esclarece como declarar planos de Previdência Privada no IR

14 de abril de 2021
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Assim como em 2020, em que devido a pandemia da Covid-19 o prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi estendido, neste ano, o contribuinte terá que enviar sua declaração à Receita Federal até o dia 31 de maio. Ainda há a possibilidade do período ser adiado ainda mais, já que, na semana passada, o Senado Federal aprovou um projeto que prorroga o prazo de entrega até 31 de julho deste ano. O texto foi aprovado pela Câmara, mas, por ter sido modificado, precisa ser novamente analisado pelos deputados.
Independentemente do prazo, muitos contribuintes possuem dúvidas no momento de incluir as informações no sistema da Receita Federal. Uma das principais está relacionada à declaração de aplicações em Previdência Privada, principalmente, pelos contribuintes que iniciaram os investimentos no ano passado.
De acordo com Rodrigo Paes Leme, superintendente de Previdência Privada da MAPFRE, o primeiro passo é entender qual o modelo da declaração a ser entregue, se é simplificada ou completa. “A simplificada permite um desconto de 20% na renda tributável, mas não permite deduzir despesas, enquanto a declaração completa é a aquela em que podem ser feitas deduções do Imposto de Renda, como saúde, educação, funcionários domésticos, entre outras. Esta modalidade, inclusive, é a indicada para quem tem plano PGBL”, comenta.
O Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) é aquele em que a pessoa possui a intenção de investir até 12% de sua renda anual em previdência privada. De acordo com Paes Leme, para declarar, o contribuinte deve acessar a aba “Pagamentos Efetuados” e o código a ser inserido é o “36 – Previdência Complementar”. “Os aportes em PGBL podem ser deduzidos do IR, mas limitados a 12% da renda tributável no ano, sendo considerado como um pagamento, não como um investimento. Além disso, a pessoa deve preencher o CNPJ da instituição responsável, mas não é necessário colocar o saldo do fundo PGBL e se por acaso não aplicou nenhum valor ao longo de 2020, não é necessário declarar”, explica. “Já com relação ao imposto no resgate do PGBL, ele é cobrado sobre o valor total, ou seja, aportes mais a rentabilidade”, acrescenta.
Ainda segundo o executivo, na modalidade Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL), indicada para quem faz a declaração simples, o contribuinte deverá informar o valor total aplicado na aba “Bens e Direitos” e o código é o “97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”. O valor informado é o saldo nominal, ou seja, somente o que foi aplicado, sem considerar a rentabilidade. “Nesta modalidade não são permitidos abatimentos. Em contrapartida, o imposto no resgate é cobrado sobre os rendimentos. O contribuinte também não pode se esquecer que o CNPJ da seguradora e os campos de situação do ano anterior devem ser preenchidos de acordo com o Informe de Rendimentos da instituição financeira”, esclarece.
Outra informação essencial para declarar previdência privada no IR é saber qual o regime de tributação do plano: regressivo ou progressivo. No regime regressivo, as alíquotas diminuem conforme o tempo de permanência no plano. Já no regime progressivo, quanto maior a renda anual bruta, incluindo o valor resgatado da previdência, maior a alíquota do IR. “A tabela progressiva é a mesma aplicada para os rendimentos recebidos, mas vale lembrar que é possível compensar os rendimentos com despesas dedutíveis na declaração de IR no modelo completo”, ressalta Rodrigo Paes Leme.
Sobre os resgates, o executivo recomenda que no momento de informá-los, também é necessário considerar a tabela de tributação escolhida. Na regressiva, como a tributação é exclusiva na fonte, a informação deve constar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código 12 – Outros, com o beneficiário (se é o titular ou dependente), o CNPJ, o nome da empresa responsável pelo plano, a descrição de resgate de plano de previdência e o valor da quantia liquida resgatada, já descontado o IR. Na tabela progressiva, os valores dos ganhos tributáveis e do imposto de renda retido na fonte (15%) devem ser listados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com o nome e o CNPJ da fonte pagadora.

InPress Porter Novelli

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