Por: Edmur de Almeida
O novo governo precisa implementar uma série de medidas para conter o déficit público e promover a retomada do crescimento econômico, preferencialmente em seu primeiro ano de mandato, quando, em tese, há mais chances do Legislativo aprovar projetos de interesse do Executivo. Tais medidas contribuirão para confirmar o discurso desenvolvimentista de campanha e mostrar aos investidores que terão o ambiente necessário para a contrapartida privada.
Uma dessas ações, sem dúvida, é a nova lei de licitações e contratos da administração pública, que está diretamente associada a um fato relevante: boa parte do PIB brasileiro advém dos gastos e investimentos públicos.
O seguro garantia tem um papel fundamental no contexto da nova lei, pois viabiliza a conclusão de obras importantes para o Brasil, como escolas, hospitais, estradas, portos, aeroportos, ferrovias e hidrelétricas.
Depois de muita discussão nas duas casas legislativas, foi pacificado o entendimento de que o valor do seguro garantia para contratações de vulto deveria corresponder a 30% do valor do contrato. Há quem queira mais e quem queira menos.
O principal problema em adotar valores menores é que eles podem inviabilizar a retomada e conclusão do objeto desses contratos, especialmente as obras. O discurso dos que defendem a manutenção do valor atual (5%) é o de que a maioria das obras paradas se deve à falta de pagamento por parte da administração pública, e não pelo inadimplemento das construtoras.
Ora, uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. Os governos não poderiam atrasar ou parar de pagar pelos serviços contratados, já que há dotação orçamentária própria antes da contratação, além da lei de responsabilidade fiscal. Mais recentemente, surgiram também iniciativas do governo em oferecer garantias de sua contrapartida financeira para projetos de vulto, por meio do Fundo Garantidor de Infraestrutura, administrado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias.
Assim, o papel do seguro garantia deve ser o de garantir o término da obra nos casos em que fornecedor quebre, abandone ou não dê conta de prestar o serviço. No caso de obras, estudos feitos aqui no Brasil e em outros países concluíram que 30% são um patamar confortável para cumprir esse objetivo.
É claro que isso terá como consequência um aumento no custo final do seguro para a construtora que, certamente, como já ocorre hoje, é repassado para o preço do contrato. Quem pagará essa conta é a administração pública com o dinheiro de nossos impostos. Mas é o custo para que o sistema funcione e devolva para a sociedade o que ela precisa.
Outra consequência é que as construtoras só terão mais obras ao mesmo tempo se sua condição econômica e financeira for condizente com isso. Pode não ser uma notícia boa se vista exclusivamente pelo lado dessas empresas. No entanto, o importante é que, para o todo e para todos,o sistema funcione.
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